Estágios Não Obrigatórios (Estágio Extracurricular) 

ORIENTAÇÕES GERAIS


A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

(1) ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ESTUDANTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR


Informamos que o Departamento de Medicina Veterinária – ZMV não oferece vagas para realização de Estágio Não Obrigatório (também chamado de Estágio Extracurricular ou Estágio de Férias) para estudantes de outras instituições ou de outras Unidades da USP, ou seja, alunos que não sejam da FZEA. Para estes estudantes são oferecidas, mediante análise prévia, apenas vagas de Estágio Obrigatório (Estágio Curricular). Para informações, acesse: Estágio Obrigatório.

 

(2) ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA ALUNOS DA FZEA/USP


Para os alunos da FZEA/USP também não são oferecidas vagas para realização de Estágio Não Obrigatório em laboratórios do ZMV. Entretanto, o aluno FZEA/USP poderá realizar Estágio Não Obrigatório em empresas ou outras instituições de ensino superior. Para isso, é necessário:


 

 

 

 

 

Faça, abaixo, o download dos formulários:


(3) IMPORTANTE